10/9/2010 17:27:31  


DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Solicitação de ressarcimento à cliente (pessoa física ou jurídica) que se sentir prejudicado por dano causado ao equipamento elétrico devido a perturbações ocorridas no sistema elétrico.

CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO

- Prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência que possa ter causado o dano no equipamento elétrico, conforme resolução ANEEL nº 61 de 29 de abril de 2004;
- Cliente ser atendido em Baixa Tensão;
- Informar a data e hora provável da possível ocorrência que motivou o dano, com descrição sucinta do ocorrido. Detalhar as características do(s) equipamento(s), aparelho(s) elétrico(s) danificado(s), tais como: marca e modelo, além de fornecer telefone de contato; quando houver;
- O reclamante deve ser, prioritariamente, o titular do contrato de fornecimento. Não se tratando do titular, verificar a documentação necessária logo abaixo para comprovação. - A reclamação poderá ser emitida em nome de parente (com graus de parentesco de casamento, filiação ou paternidade, comprovados com o fornecimento de cópia do documento oficial de identificação); quando o titular do contrato encontra-se em condição de impedimento, dificuldade de locomoção, idade avançada, fora do município ou em situações similares.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A documentação relacionada a seguir deverá ser apresentada ao funcionário da Concessionária no ato da vistoria:

Quando o reclamante for o titular do contrato:
- Cópia do próprio documento oficial de identificação (frente e verso);
- Cópia da fatura de energia elétrica mais recente.

Quando o reclamante for o representante legal do titular do contrato:
- Cópia do próprio documento oficial de identificação (frente e verso);
- Cópia da fatura de energia elétrica mais recente;
- Cópia do documento de representação legal do titular (procuração com firma reconhecida, contrato de arrendamento ou documentos similares), quando for o caso. Não pode ser considerado representante legal quem não fornece cópia do documento de representação com firma reconhecida;
- Para condomínios populares, que não possuem CNPJ, a representação legal pode ser reconhecida com o fornecimento de cópia do documento oficial de identificação e ata de designação do síndico, ou, declaração assinada pelos condôminos, desde que o contrato de fornecimento esteja em nome do condomínio.

Quando se tratar de novo titular:
a) Cópia do próprio documento oficial de identificação (frente e verso);
b) Cópia da fatura de energia elétrica mais recente;
c) Cópia de certidão de casamento ou de documento oficial de identificação que demonstre paternidade ou filiação, quando for o caso, para comprovação do parentesco;
d) Cópia de contrato de compra e venda, aluguel ou arrendamento, com firma reconhecida, quando for o caso.

ORIENTAÇÕES

- O bem danificado não deve ser descartado ou retirado da unidade consumidora para reparo, antes da realização da vistoria, sem a prévia autorização da Concessionária;
- O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado;
- O estudo de ressarcimento não será efetuado nos casos em que o reclamante estiver recebendo energia elétrica de maneira irregular (clandestinamente; de forma fraudulenta, etc.); bem como quando a Concessionária comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos gerados a partir das instalações internas da unidade consumidora.

Em caso de dúvida, ligue para nossa central de soluções 24 horas – 116 ou 0800 032 0196 - CENTRAL DE SOLUÇÕES.

Clique aqui  para solicitação do ressarcimento por danos elétricos.



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